Entenda as NRs de 1 a 38 e saiba o que considerar na escolha dos EPIs para proteger sua equipe
Normas Regulamentadoras conheça as NRs de 1 a 38 e sua relação com os EPIs
Quem trabalha em oficina, indústria, manutenção ou construção civil encontra riscos diferentes a cada serviço. Pode ser o ruído de uma máquina, uma peça projetada durante o corte, o contato com produtos químicos ou uma atividade com risco de queda.
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, estabelecem obrigações de segurança e saúde no trabalho. Elas orientam desde a organização das atividades até o controle dos riscos, a capacitação das equipes e o uso de Equipamentos de Proteção Individual.
Para quem executa o serviço, entender essas normas ajuda a reconhecer situações perigosas. Para quem compra equipamentos ou administra uma empresa, ajuda a especificar produtos, organizar responsabilidades e planejar a prevenção.
Neste guia, você vai conhecer as NRs de 1 a 38, entender as obrigações da empresa e do trabalhador e encontrar caminhos para consultar equipamentos de segurança e EPIs conforme a necessidade da operação.
O que são Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras são disposições obrigatórias que complementam a legislação trabalhista brasileira em segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionados às atividades profissionais.
Elas complementam o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. As primeiras normas foram aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A elaboração e a revisão envolvem representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Os textos oficiais podem ser consultados no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na prática, as NRs ajudam a responder perguntas como: quais riscos precisam ser controlados, quem pode executar determinada atividade e quais medidas devem existir antes do início do trabalho?
Quem deve cumprir as NRs
A regra geral alcança organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT. A aplicação também pode abranger outras relações jurídicas, conforme previsto em lei.
As exigências variam conforme as atividades, os riscos e o campo de aplicação de cada norma. Uma oficina, um hospital e uma mineradora não têm exatamente as mesmas obrigações.
Por isso, identificar as NRs aplicáveis exige olhar para o trabalho realizado, as instalações e os equipamentos utilizados. O tamanho da empresa, sozinho, não responde essa questão.
Quantas NRs existem
A numeração vai da NR-1 à NR-38, mas são 36 normas vigentes na relação consultada do MTE. A NR-2 e a NR-27 foram revogadas e permanecem na lista como referências históricas.
Outro cuidado é distinguir publicação de vigência. Uma nova redação pode ser publicada com prazo futuro para começar a valer, como ocorreu com a revisão da NR-10 em 2026.
A seguir, você encontra um resumo dos 38 números. Para aplicar uma exigência ao seu estabelecimento, consulte o texto vigente e conte com orientação de um profissional de segurança e saúde no trabalho.
NRs de 1 a 38 e o que cada norma regulamenta
NR 1 Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
Estabelece a base das demais NRs, incluindo direitos, deveres e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
O Programa de Gerenciamento de Riscos, PGR, deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. O gerenciamento também abrange fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como previsto na redação do capítulo 1.5 com vigência em maio de 2026.
NR 2 Inspeção prévia revogada
Tratava dos procedimentos de inspeção prévia de novos estabelecimentos. Foi revogada em 2019.
Isso não elimina as obrigações de prevenção previstas nas demais normas. Instalações, máquinas e processos continuam sujeitos aos requisitos aplicáveis e à fiscalização.
NR 3 Embargo e interdição
Estabelece critérios para embargo e interdição diante de situações de grave e iminente risco.
Essas medidas têm caráter preventivo: buscam impedir que uma condição perigosa resulte em lesão grave ou adoecimento. Podem alcançar atividades, máquinas, setores, estabelecimentos ou obras, conforme o caso.
NR 4 Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho
Regulamenta os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, conhecidos como SESMT.
O dimensionamento considera critérios previstos na norma, como número de empregados e grau de risco. Esses profissionais apoiam a empresa na prevenção, avaliação das condições de trabalho e implementação das medidas necessárias.
NR 5 CIPA e prevenção do assédio
Trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA.
A participação dos trabalhadores ajuda a identificar problemas da rotina que nem sempre aparecem nos procedimentos escritos. A norma estabelece regras de organização, funcionamento e capacitação, conforme o enquadramento do estabelecimento.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual
É a referência para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.
Na compra, verifique o Certificado de Aprovação, o CA, e a proteção indicada para o modelo. A categoria de EPIs da Loja do Mecânico ajuda na pesquisa, mas a seleção deve partir dos riscos da atividade.
NR 7 Controle médico de saúde ocupacional
Estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
O acompanhamento da saúde deve considerar os riscos ocupacionais identificados. Exames e avaliações integram a prevenção, mas não substituem melhorias nas condições de trabalho ou medidas de controle das exposições.
NR 8 Edificações
Define requisitos de segurança para edificações utilizadas como locais de trabalho.
Pisos, aberturas, circulação e proteção contra intempéries fazem parte desse contexto. Um ambiente organizado precisa permitir deslocamento seguro, sem improvisos que exponham trabalhadores a quedas ou outros acidentes.
NR 9 Agentes físicos químicos e biológicos
Trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a esses agentes.
Ruído, calor, poeiras e substâncias químicas exigem avaliações compatíveis com a situação. A escolha de protetores auriculares ou máscaras respiratórias deve considerar os resultados dessa análise, e não apenas o tipo de serviço.
NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Estabelece medidas de controle e prevenção dos riscos elétricos.
Luvas comuns, calçados de uso geral e ferramentas convencionais não podem ser presumidos adequados para intervenções elétricas. Capacitação, autorização, procedimentos e proteção precisam ser compatíveis com o trabalho.
Atualização: a Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação, com vigência geral prevista para 1º de junho de 2027 e prazo específico para determinado requisito em instalações existentes. Ao pesquisar vestimentas de proteção, confira a indicação para o risco específico; a categoria reúne produtos com finalidades diferentes.
NR 11 Transporte e movimentação de materiais
Abrange transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Tem relação com operações envolvendo equipamentos de movimentação de cargas e organização do armazenamento. Capacitação, inspeções e controle da circulação precisam acompanhar a operação. Um colete refletor, quando especificado, não substitui a separação segura entre pessoas e veículos.
NR 12 Máquinas e equipamentos
Estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos.
Proteções, dispositivos de segurança, procedimentos e manutenção fazem parte da prevenção. Usar óculos de proteção não compensa a ausência de uma proteção obrigatória da máquina. A operação deve ser analisada como um conjunto.
NR 13 Caldeiras vasos de pressão tubulações e tanques
Trata da integridade estrutural e da segurança dos equipamentos abrangidos por seu campo de aplicação.
Pode envolver reservatórios de ar comprimido, conforme as características e os critérios normativos. Inspeção, documentação e manutenção precisam ser avaliadas tecnicamente; a presença de pressão exige atenção além do uso de EPI.
NR 14 Fornos
Estabelece requisitos para construção, instalação, operação e manutenção de fornos.
O controle envolve as características do equipamento e os riscos do processo. Quando necessários, produtos de proteção para o corpo devem ter desempenho adequado à exposição, sem presumir que qualquer tecido protege contra calor.
NR 15 Atividades e operações insalubres
Apresenta critérios para caracterização de atividades e operações insalubres, conforme seus anexos.
A análise depende do agente e das condições de exposição. Fornecer um EPI, isoladamente, não demonstra que uma exposição foi controlada ou que determinada condição deixou de existir.
NR 16 Atividades e operações perigosas
Trata da caracterização de atividades e operações perigosas nas hipóteses previstas em seus anexos.
O enquadramento exige avaliação das condições reais de trabalho. Não basta associar uma profissão ou produto à periculosidade, sem considerar os critérios legais e técnicos aplicáveis.
NR 17 Ergonomia
Orienta a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores.
Envolve organização das tarefas, movimentação de cargas, mobiliário, equipamentos e condições ambientais. A compra de cinta ergonômica não substitui a avaliação ergonômica nem resolve, por si só, excesso de esforço ou levantamento inadequado de cargas.
NR 18 Segurança na indústria da construção
Estabelece requisitos para segurança e saúde no trabalho na construção.
Abrange diferentes etapas e estruturas do canteiro. A especificação de capacetes de segurança, botinas, luvas e proteção contra quedas precisa acompanhar os riscos de cada atividade e as medidas coletivas previstas.
NR 19 Explosivos
Trata de segurança nas atividades abrangidas envolvendo explosivos, incluindo requisitos para fabricação, armazenamento e transporte.
São operações que exigem controles específicos, procedimentos e atendimento à regulamentação pertinente. Não existe um conjunto genérico de EPIs que torne qualquer atividade com explosivos segura.
NR 20 Inflamáveis e combustíveis
Estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
A prevenção envolve instalações, procedimentos, capacitação e resposta a emergências. A proteção individual deve acompanhar a avaliação dos riscos, sem substituir o controle de fontes de ignição e outras medidas exigidas.
NR 21 Trabalhos a céu aberto
Trata das condições de trabalho em ambientes externos, incluindo proteção contra intempéries.
Conforme a atividade, podem ser avaliadas capas de chuva, vestimentas e protetor solar. Esses produtos integram cuidados distintos e não substituem abrigo, organização do trabalho e controle da exposição.
NR 22 Segurança e saúde na mineração
Estabelece requisitos específicos para atividades de mineração abrangidas pela norma.
Poeiras minerais, máquinas, circulação, estabilidade e condições ambientais precisam ser considerados. A seleção de proteção respiratória depende dos contaminantes e da exposição, além dos controles adotados no processo.
NR 23 Proteção contra incêndios
Trata de prevenção e proteção contra incêndios, considerando a legislação estadual e, quando aplicável, normas técnicas oficiais.
Inclui informações aos trabalhadores e condições para abandono seguro do local. Rotas de saída precisam permanecer utilizáveis; sinalização de segurança não resolve uma passagem bloqueada.
NR 24 Condições sanitárias e de conforto
Estabelece requisitos para instalações sanitárias e condições de conforto nos locais de trabalho.
Abrange aspectos como locais para refeições, vestiários e alojamentos, conforme a situação. Segurança também depende de infraestrutura adequada para higiene, alimentação e necessidades básicas da equipe. Produtos de limpeza e higienização apoiam os cuidados de rotina, respeitadas suas instruções de uso.
NR 25 Resíduos industriais
Trata da proteção dos trabalhadores diante dos riscos associados aos resíduos industriais.
A coleta, o acondicionamento e o encaminhamento devem considerar suas características. A escolha de luvas de proteção, calçados e vestimentas depende da exposição, sem substituir o gerenciamento adequado dos resíduos.
NR 26 Sinalização de segurança
Abrange sinalização e identificação de riscos, além de aspectos de classificação, rotulagem e informações de segurança de produtos químicos.
Placas de sinalização, cones e fitas e correntes podem apoiar a organização das áreas. A aplicação deve respeitar a finalidade e os requisitos pertinentes.
NR 27 Registro profissional revogada
Tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Foi revogada em 2008.
A revogação dessa NR não significa que a profissão deixou de ser regulamentada. É necessário consultar a legislação e os procedimentos administrativos aplicáveis ao exercício profissional.
NR 28 Fiscalização e penalidades
Estabelece procedimentos de fiscalização e critérios relacionados às penalidades por descumprimento das exigências de segurança e saúde.
Para a empresa, a prevenção deve integrar a rotina: manter documentos coerentes com a operação e corrigir problemas antes que provoquem acidentes.
NR 29 Trabalho portuário
Trata de segurança e saúde nas atividades portuárias abrangidas pela norma.
Movimentação de cargas, circulação, operações em embarcações e interação entre equipes exigem planejamento. A proteção individual acompanha os riscos específicos do trabalho executado.
NR 30 Trabalho aquaviário
Estabelece requisitos para segurança e saúde no trabalho aquaviário.
As condições a bordo exigem medidas próprias de prevenção e organização. Equipamentos e procedimentos devem considerar a embarcação, a atividade e as demais regulamentações aplicáveis.
NR 31 Agricultura pecuária e atividades relacionadas
Abrange agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Máquinas, ferramentas, animais e produtos químicos podem gerar exposições diferentes. A escolha de luvas de proteção, vestimentas e calçados deve acompanhar cada tarefa, sem adotar o mesmo conjunto para todas as operações.
NR 32 Serviços de saúde
Estabelece medidas de proteção para trabalhadores dos serviços de saúde.
A seleção de equipamentos deve considerar riscos biológicos, químicos e outros presentes nas atividades. Uma máscara destinada a outra aplicação não deve ser presumida adequada para procedimentos de saúde.
NR 33 Espaços confinados
Estabelece requisitos para trabalhos em espaços confinados, incluindo gestão dos riscos, capacitação, Permissão de Entrada e Trabalho e resposta a emergências.
Uma máscara comum não torna segura a entrada nesses ambientes. A avaliação das condições atmosféricas e as medidas previstas para entrada e resgate são essenciais.
NR 34 Construção reparação e desmonte naval
Trata das condições de segurança nessas atividades.
Soldagem, corte e movimentação de estruturas estão entre as situações que exigem atenção. Máscaras de solda e aventais devem ser especificados conforme o processo e as exposições identificadas.
NR 35 Trabalho em altura
Aplica-se às atividades com diferença de nível acima de dois metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.
Exige planejamento, organização e medidas de prevenção. Cinturões, talabartes e trava-quedas precisam integrar um sistema compatível, definido tecnicamente. Comprar os componentes separadamente não garante essa compatibilidade.
NR 36 Abate e processamento de carnes
Estabelece requisitos para segurança e saúde em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Organização do trabalho, máquinas, ferramentas e condições ambientais precisam ser considerados. A proteção contra cortes, por exemplo, deve ser compatível com a tarefa e o equipamento utilizado.
NR 37 Plataformas de petróleo
Trata de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho em plataformas de petróleo.
A prevenção considera os riscos e a complexidade das operações a bordo. Equipamentos de proteção fazem parte de uma estrutura que também envolve procedimentos, capacitação e preparação para emergências.
NR 38 Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Estabelece requisitos para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos abrangidas pela norma.
A seleção de luvas, calçados e vestimentas deve considerar os riscos da operação. Alguns requisitos têm regras transitórias, como as alterações de 2025 e 2026 relacionadas a calçados; consulte o texto atualizado antes de especificar a compra.
Qual é a relação entre NRs EPIs e proteção coletiva
As NRs tratam de prevenção de forma ampla. O EPI é uma parte desse trabalho.
Uma proteção instalada em uma máquina, por exemplo, atua sobre o acesso à zona perigosa. Já um óculos protege os olhos contra os riscos previstos para aquele modelo. Um não substitui automaticamente o outro.
O planejamento deve priorizar a eliminação dos perigos e o controle dos riscos, incluindo medidas coletivas e de organização do trabalho. A proteção individual entra conforme a avaliação e as exigências aplicáveis.
Isso evita um erro comum: tentar resolver qualquer problema de segurança comprando mais equipamentos para o trabalhador.
Obrigações da empresa
A empresa deve organizar a prevenção, cumprir as exigências aplicáveis e assegurar condições para que o trabalho seja executado com segurança.
Quanto aos EPIs, suas responsabilidades incluem:
- Adquirir equipamentos aprovados e adequados aos riscos.
- Fornecê-los gratuitamente, em condições de uso.
- Orientar e treinar os trabalhadores.
- Registrar o fornecimento, observadas as regras aplicáveis.
- Exigir o uso.
- Providenciar higienização e manutenção periódica quando cabíveis.
- Substituir imediatamente equipamentos danificados ou extraviados.
- Comunicar irregularidades ao órgão competente.
Para o comprador corporativo, isso pede uma especificação que vá além de “comprar luvas”. Informe o risco, a proteção necessária, os tamanhos e as condições de uso.
A padronização faz sentido quando respeita as diferenças entre funções e trabalhadores. Um único modelo para toda a empresa pode simplificar o pedido, mas não necessariamente atender à operação.
Obrigações do trabalhador
O trabalhador deve cumprir as orientações de segurança, colaborar com a prevenção e realizar os exames médicos previstos nas NRs.
Quanto ao EPI, cabe utilizar o equipamento para sua finalidade, cuidar da limpeza, guarda e conservação e comunicar danos, perda ou alterações que prejudiquem o uso.
Se o equipamento não ajusta, incomoda de forma que compromete a atividade ou apresenta defeito, o problema precisa ser comunicado. Improvisar adaptações pode alterar a proteção.
O trabalhador também pode interromper uma atividade quando, por motivos razoáveis, identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde, comunicando imediatamente ao superior. A NR-1 prevê proteção contra consequências injustificadas dessa interrupção.
Equipamentos de Proteção Individual certificados para empresas e profissionais
Ao pesquisar EPIs certificados, confira a aprovação do modelo e sua adequação ao trabalho. O CA não significa proteção contra todos os riscos.
Compare a descrição do certificado, a ficha técnica e as instruções do fabricante com a especificação definida para a atividade. Tamanho, ajuste e compatibilidade com outros equipamentos também merecem atenção.
Proteção dos olhos rosto e cabeça
Consulte óculos de proteção, protetores faciais e capacetes de segurança.
Impactos, respingos e radiações exigem proteções específicas. A aparência semelhante entre dois produtos não comprova que atendem à mesma exposição. Para soldagem, consulte a seção de máscaras de solda; para reposição, confira os acessórios para máscaras e proteção facial compatíveis com o modelo.
Proteção respiratória e auditiva
A categoria de máscaras de proteção reúne famílias com finalidades distintas. Na seção de máscaras respiratórias, a seleção precisa considerar o contaminante e as condições de exposição. Respiradores para partículas não devem ser presumidos adequados para gases e vapores.
Para ruído, compare protetores tipo concha e tipo plug conforme a avaliação e o ajuste necessário.
Proteção das mãos e do corpo
As categorias de luvas de malha e tecido, látex e PVC e lona e vaqueta ajudam a localizar opções.
O material é apenas o início da comparação. Resistência a cortes, calor e agentes químicos depende do modelo. Em máquinas com partes giratórias, o uso de luvas deve ser avaliado pelo risco de arraste.
Para complementar a pesquisa, consulte aventais de proteção e vestimentas de proteção. Avalie cobertura, mobilidade e proteção especificada antes de escolher.
Proteção dos pés
Consulte botinas, botas de PVC e calçados de segurança esportivos.
Para navegar por construção do produto, veja botinas com biqueira de aço e botinas sem biqueira de aço. A ausência de aço, sozinha, não informa todas as proteções do calçado; confira a ficha e o CA.
Nas botas, compare opções de cano curto e cano médio ou longo. Ser impermeável não significa resistir a qualquer produto químico, e a altura do cano não substitui a avaliação da proteção necessária.
Equipamentos para trabalho em altura
A categoria de trabalho em altura reúne opções para pesquisa.
A seleção deve considerar o sistema completo, incluindo ancoragem, conexões, movimentação e resgate. Cordas de segurança e acessórios para trabalho em altura precisam atender à especificação técnica e às instruções dos fabricantes.
Os assentos de suspensão têm finalidade própria e não substituem o sistema de proteção contra quedas.
Cuidados complementares no trabalho externo
A seção de protetor solar cremes de proteção e higienização facilita a pesquisa por finalidade. Há páginas específicas de cremes de proteção e repelentes.
Esses produtos não são intercambiáveis. Confira indicação, restrições e modo de uso de cada um, sem atribuir automaticamente a todos o enquadramento como EPI.
Encontre páginas de proteção por marca
Depois de definir a especificação, a navegação por marca ajuda a comparar modelos e localizar reposições. A marca, isoladamente, não comprova adequação ao risco; verifique cada produto.
Óculos de proteção por marca
Consulte as páginas de óculos Carbografite, Kalipso, Danny, Prosafety, Boxer e Vonder. Compare ajuste, cobertura e proteção declarada para o modelo.
Capacetes de segurança por marca
Encontre páginas de capacetes Vonder, Delta, Carbografite, Sayro e Steelflex. Verifique as características do capacete e a compatibilidade dos componentes de reposição.
Coletes refletores por marca
Para pesquisar opções de vestuário de alta visibilidade, consulte coletes Vonder, Plastcor, LDI Safety, Proteplus, Carbografite, Nove 54 e Steelflex. A escolha deve considerar a aplicação e os requisitos definidos para a operação.
Joelheiras por marca
A pesquisa pode começar pelas páginas de joelheiras Carbografite, Vonder e Cortag. Confira finalidade, ajuste e limitações; o nome comercial não comprova enquadramento como EPI.
Todo produto de segurança é um EPI
Não. Uma categoria comercial pode reunir EPIs, acessórios e outros produtos de apoio à prevenção.
Joelheiras, cintas ergonômicas, coletes refletores e produtos de higiene não devem ser classificados automaticamente como EPIs apenas pelo nome ou pela seção do catálogo.
Também é importante distinguir cremes de proteção, cuja aprovação depende da finalidade, de protetores solares e itens de limpeza. Placas e cones, por sua vez, são recursos de sinalização, não equipamentos de proteção individual.
Ao consultar acessórios de segurança, confira a aplicação e a compatibilidade com os equipamentos já utilizados pela equipe.
Como consultar as NRs atualizadas
Acesse a relação oficial de Normas Regulamentadoras do MTE, abra a norma desejada e confira o texto consolidado.
Observe as portarias de alteração, os anexos e as datas de vigência. Páginas de histórico ajudam a entender a evolução da norma, mas podem mencionar regras antigas.
Para uma compra empresarial, registre a especificação aprovada e confirme se o produto oferecido corresponde ao modelo avaliado. Isso facilita conferência, reposição e acompanhamento do fornecimento.
Perguntas frequentes sobre NRs e EPIs
O que significa NR
NR significa Norma Regulamentadora. As NRs estabelecem obrigações de segurança e saúde no trabalho e complementam a legislação trabalhista brasileira.
Quais NRs foram revogadas
A NR-2, sobre inspeção prévia, e a NR-27, sobre registro profissional do técnico de segurança do trabalho, estão revogadas. A numeração permanece na relação histórica.
Qual NR trata dos EPIs
A NR-6 trata de Equipamentos de Proteção Individual. Outras normas também estabelecem medidas de proteção para atividades e riscos específicos.
Como escrever o plural de EPI
EPI é a sigla de Equipamento de Proteção Individual. Para o plural, “EPIs” é uma forma usual, sem apóstrofo. A expressão “EPI’s” aparece em buscas, mas o apóstrofo é desnecessário em português.
Quem deve pagar pelos EPIs
O empregador deve fornecer gratuitamente os EPIs necessários ao trabalho, conforme os riscos e as exigências aplicáveis. A compra deve seguir a especificação adequada à atividade.
O que é CA de um EPI
CA significa Certificado de Aprovação. Identifica a aprovação do equipamento para as proteções descritas no documento. Deve corresponder ao fabricante ou importador e ao modelo consultado.
Validade do CA é igual à validade do equipamento
Não. A validade do CA está relacionada à aprovação para comercialização. Após a aquisição regular, devem ser observados a validade do produto, suas condições de conservação e as orientações do fabricante.
Usar EPI é suficiente para cumprir as NRs
Não. O cumprimento pode envolver proteção coletiva, adequação de máquinas, procedimentos, capacitação, acompanhamento de saúde e documentação, conforme a atividade.
Toda empresa precisa cumprir todas as NRs
Não da mesma forma. As exigências dependem do campo de aplicação de cada norma, das atividades executadas e das condições de trabalho.
Onde encontrar equipamentos para comparar
Na categoria de equipamentos de segurança da Loja do Mecânico. Use a especificação definida para sua atividade para comparar modelos, fichas técnicas e informações de aprovação.
Encontre a proteção adequada para o seu trabalho
Escolher bem começa por entender o risco. Depois, é preciso comparar a proteção oferecida, conferir o modelo e assegurar condições para o uso correto.
Na Loja do Mecânico, consulte as categorias de EPIs para empresas e profissionais e encontre opções para oficina, indústria, manutenção e construção civil.
Leve para a compra a especificação da sua equipe de segurança. Assim, a escolha acompanha a necessidade real de quem executa o serviço.
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